O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.
Para isso, manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.
Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local.
Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.
Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.
Vale a pena contratar um sindico profissional?
Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços de Desentupidora ou Dedetização a cada seis meses.
“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula, da Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas).
Responsabilidade do sindico profissional
Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.
No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização.
No Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5º que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da ANVISA.
A resolução nº 52 da Anvisa define que “o controle de vetores e pragas urbanas seria o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”
“Assim, conjugando a leitura dessas duas normas, o melhor entendimento para se evitar problemas com a fiscalização, é a periodicidade mensal. Só que, na minha opinião, não há razoabilidade de aplicação de periodicidade tão curta para prédios residenciais e, até, não residenciais (salvo ambientes hospitalares, de alimentos etc.)”, comenta o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.
Para o síndico profissional, essa dedetização frequente pode ser uma maneira de manter as áreas comuns mais livres de pragas urbanas.
“Uma boa dica é que o síndico pode negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio, negocie um bom preço com eles e não deixe de divulgar bem essa informação para que todos façam”, sugere.
Contratação de Dedetizadora de Condomínios
Por lidar com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria e siga todas as recomendações legais.
No estado de São Paulo, pode-se verificar se a prestadora de serviços é filiada a Aprag.
A instituição calcula que haja cerca de 1.200 empresas do ramo no estado de São Paulo atuando dentro da lei – e que existam cerca de 1.800 que não seguem a legislação.
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O síndico pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:
- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (seja estadual ou municipal)
- Responsável técnico. É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico faça parte do quadro de funcionários da empresa
- A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico
- Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa
Além desses cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade.
A lei atual pede que as embalagens de pesticidas devem retornar ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.
O síndico deve ficar atento também ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças superfaturadas.
Além disso, o síndico profissional deve, ainda, checar referências sempre que possível de outros condomínios que contrataram o serviço.
Obrigações da empresa de controle de pragas para com o condomínio
A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e desratização para o Sindico Profissional. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.
O controle físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento.
A Limpeza de caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.
Os ralos, por sua vez, devem estar sempre tampados. Esse tipo de informação também deve ser oferecido pelas prestadoras de serviço.
Depois da visita
É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.
Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.
A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.
O condomínio também deve levar em consideração as recomendações da empresa.
fonte: sindiconet
Que excelente contribuição, muito obrigado
Excelente!
òtimo artigo
Muito bem explicado
Muito bom, é bem isso, que bom que compartilhou
òtimo artigo, obrigado por compartilhar
Muito bom, parabéns, acrescentou e muito