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Alterar e adequar o Regulamento Interno do condomínio
Mudar o regimento interno de um condomínio não é tarefa fácil e sempre gera grandes discussões nas assembleias, seja pelo tipo de mudança que está envolvida ou pela quantidade de votos contra e a favor. A representatividade é de extrema importância.
O texto original do artigo 1.351 do Código Civil, promulgado em 2002, expressava claramente que para a alteração da convenção e do regimento interno era necessário um quórum de 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos.